sábado, 9 de janeiro de 2021

Imprensa: Casal que processou Record em R$ 300 mil perde a causa e terá de pagar 10% deste valor

A Justiça de São Paulo absolveu a Record do pagamento de R$ 300 mil por indenização de dano moral para um casal que foi tema de uma reportagem do Cidade Alerta. Apesar de ter livrado a emissora de condenação, o juiz que assinou a decisão apontou “carga de sensacionalismo” no conteúdo do policialesco.

O processo foi aberto pelo casal no ano passado. Em junho de 2020, o Cidade Alerta havia noticiado que a mulher era procurada pela família. Os parentes estavam sem informações sobre ela há mais de dez dias. Segundo as pessoas ouvidas pelo programa, o homem, com quem a então desaparecida tinha reatado um relacionamento há pouco tempo, seria uma pessoa agressiva e dono de um “ciúme possessivo”. A repórter Grace Abdou acompanhou um homem identificado como “pai do único filho” da desaparecida, em busca de pistas sobre o paradeiro da mulher em Guarulhos, na Grande São Paulo, onde ela mora com ele. O ex chegou a fazer um boletim de ocorrência de desaparecimento em 3 de junho.

O Cidade Alerta tratou sobre o caso em 17 de junho. No dia seguinte, o casal reapareceu em um vídeo publicado nas redes socias. Segundo ela, o sumiço aconteceu em razão de problemas com o único celular do casal. Os pais não sabiam o endereço da filha, que tinha se mudado recentemente com o atual companheiro. “Eu estava esperando meu celular chegar do conserto para falar com a minha mãe [que mora na Bahia]. A minha mãe pensou que tinha acontecido alguma coisa e fez a reportagem [no Cidade Alerta]. Mas têm muitas coisas que a Record aumentou, que não são reais. Então, eu tô gravando esse vídeo pra dizer que estou bem. Obrigada pela preocupação”, disse ela.

Processo

Na petição judicial, a defesa do casal alegou que o Cidade Alerta a retratou como uma “péssima mãe” e justificou que seu companheiro,  teria sido ameaçado de morte após a reportagem. “Ele ainda ligou para a Record, informando a verdade dos fatos, porém, foi tratado com desdém pela emissora, que sequer se preocupou em fazer uma retificação no ar para poder esclarecer os fatos aos telespectadores e dar sossego para os autores”, sustentou a defesa do casal, que pediu R$ 150 mil de indenização para cada um, além de espaço para retratação. Os advogados da Record justificaram que a notícia exibida teve caráter meramente informativo. “A reportagem não versou inverdades, antes se baseou em boletim de ocorrência lavrado pelos pais da então desaparecida, dando conta do seu desaparecimento; as suspeitas e afirmações acerca do comportamento do companehrio, bem como sobre a natureza do relacionamento do casal, partiram todos dos genitores da mulher”, escreveram os defensores da emissora.

Sentença: Liberdade de imprensa e interesse público

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Record exerceu o direito de liberdade de imprensa e que a investigação sobre o então sumiço do casal era de interesse público naquele momento. O magistrado, no entanto, ressaltou a linguagem sensacionalista da reportagem. “O desaparecimento e as constantes ameaças de morte [do companheiro contra a mulher] foram relatados à polícia; assim, ainda que a repórter com certa carga de sensacionalismo tenha dado ênfase ao relacionamento conturbado abusivo, é inegável que isso e muito mais saiu da boca (do ex-companheiro) e do preocupado pai da autora, residente na Bahia”, escreveu o juiz Ferreira da Cruz, em documento assinado em 25 de novembro, ao qual o Notícias da TV teve acesso. Derrotados, o casal foram obrigados a arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor de R$ 300 mil. A decisão é passível de recurso. //

 

 

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Com Informações//Notícias da TV.

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